Conhecimento Oficial
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Conhecimento Oficial [Série – CCCIII]
O Conhecimento Oficial é uma estrutura de informação, em que um gestor de um conceito padrão atribui status de solidez do conteúdo, com um reconhecimento, como um núcleo válido do saber.
São fontes oficiais: comunicados estatais, comunicados de órgãos de classe, fontes jurídicas, fontes doutrinárias, revistas de reprodução científica, manuais de fabricantes de produtos e serviços, literatura consagrada, expressão de conhecimento por parte de especialistas e experts temáticos e na forma mais extensiva, o conhecimento do próprio povo.
O efeito do conhecimento oficial sobre o comum tem um aspecto vinculante, ao denotar sobriedade sobre o conteúdo do material exposto. Para todos os efeitos, o conhecimento oficial é o que rege a lei de permuta de informações entre indivíduos.
O seu caráter oficial é uma forma de atesto para a veracidade do que está sendo transmitido, como meio de consulta fidedigna, em que se pressupõe o aval de outro analista que está isento, quanto a avaliação do material expresso.
Conteúdos oficiais são válidos para efeito de regramento, uma vez que a disciplina sobre determinado argumento segue uma sequência lógica de afetação, que permite a qualquer indivíduo a presunção de verificação, por repetição do que está sendo vinculado, como expressão de um ato normativo.
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